Artigo 418.º-A
Caução ou seguro de responsabilidade
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A responsabilidade de cada membro do conselho fiscal deve ser garantida através de caução ou de contrato de seguro, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 396.º
- 2 -O seguro de responsabilidade dos revisores oficiais de contas rege-se por lei especial.