- 1 -Os membros da comissão de auditoria são designados, nos termos gerais do artigo 391.º, em conjunto com os demais administradores.
- 2 -As listas propostas para o conselho de administração devem discriminar os membros que se destinam a integrar a comissão de auditoria.
- 3 -Se a assembleia geral não o designar, a comissão de auditoria deve designar o seu presidente.
- 4 -Aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 395.º
Artigo 423.º-C — Designação da comissão de auditoria
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006