- 1 -O conselho de administração executivo, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 278.º, é composto pelo número de administradores fixado nos estatutos.
- 2 -A sociedade só pode ter um único administrador quando o seu capital não exceda (euro) 200000.
Artigo 424.º — Composição do conselho de administração executivo
Vigente desde: 29/03/2006
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