Artigo 439.º
Nomeação judicial
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Se já não fizer parte do conselho geral e de supervisão o número de membros necessários para ele poder reunir-se, o tribunal pode preencher esse número, a requerimento do conselho de administração executivo, de um membro do conselho geral e de supervisão ou de um accionista.
- 2 -O conselho de administração executivo deve apresentar o requerimento previsto no número anterior logo que tenha conhecimento da referida situação.
- 3 -As nomeações efectuadas pelo tribunal caducam logo que as vagas forem preenchidas, nos termos da lei ou do contrato de sociedade.
- 4 -Os membros nomeados pelo juiz têm os direitos e deveres dos outros membros do conselho geral e de supervisão.