Compete ao conselho geral e de supervisão:
- a)Nomear e destituir os administradores, se tal competência não for atribuída nos estatutos à assembleia geral;
- b)Designar o administrador que servirá de presidente do conselho de administração executivo e destituí-lo, se tal competência não for atribuída nos estatutos à assembleia geral, sem prejuízo do disposto no artigo 436.º;
- c)Representar a sociedade nas relações com os administradores;
- d)Fiscalizar as actividades do conselho de administração executivo;
- e)Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
- f)Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título;
- g)Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
- h)Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
- i)Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes;
- j)Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros;
- l)Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
- m)Propor à assembleia geral a nomeação do revisor oficial de contas;
- n)Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
- o)Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais;
- p)Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica da sociedade;
- q)Elaborar anualmente um relatório sobre a sua actividade e apresentá-lo à assembleia geral;
- r)Conceder ou negar o consentimento à transmissão de acções, quando este for exigido pelo contrato;
- s)Convocar a assembleia geral, quando entenda conveniente;
- t)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo contrato de sociedade.