- 1 -As sociedades anónimas relativamente às quais se não verifique o requisito previsto no n.º 1 do artigo 446.º-A, bem como as sociedades por quotas, podem designar um secretário da sociedade.
- 2 -Nas sociedades por quotas compete à assembleia geral designar o secretário da sociedade.
Artigo 446.º-D — Regime facultativo de designação do secretário
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006