Artigo 5.º
Personalidade
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As sociedades gozam de personalidade jurídica e existem como tais a partir da data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem, sem prejuízo do disposto quanto à constituição de sociedades por fusão, cisão ou transformação de outras.