- 1 -Tanto a acção de declaração de nulidade como a de anulação são propostas contra a sociedade.
- 2 -Havendo várias acções de invalidade da mesma deliberação, devem elas ser apensadas, observando-se a regra do n.º 2 do artigo 275.º do Código de Processo Civil.
- 3 -A sociedade suportará todos os encargos das acções propostas pelo órgão de fiscalização ou, na sua falta, por qualquer gerente, ainda que sejam julgadas improcedentes.
Artigo 60.º — Disposições comuns às acções de nulidade e de anulação
Vigente desde: 29/03/2006
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