Artigo 78.º-B
Finalidade da base de dados
Redação registada como em vigor em 02/11/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A base de dados do registo comercial tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação respeitante à situação jurídica das entidades sujeitas a tal registo com vista à segurança do comércio jurídico, nos termos e para os efeitos previstos na lei, não podendo ser utilizada para qualquer outra finalidade com aquela incompatível.