- 1 -Os gerentes ou administradores respondem também, nos termos gerais, para com os sócios e terceiros pelos danos que directamente lhes causarem no exercício das suas funções.
- 2 -Aos direitos de indemnização previstos neste artigo é aplicável o disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 72.º, no artigo 73.º e no n.º 1 do artigo 74.º
Artigo 79.º — Responsabilidade para com os sócios e terceiros
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Declaração de Rectificação n.º 28-A/2006 - 1.ª Série(26/05/2006)
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