- 1 -O recurso hierárquico é decidido no prazo de 90 dias pelo director-geral dos Registos e do Notariado, o qual pode determinar que seja previamente ouvido o conselho técnico.
- 2 -Quando haja de ser ouvido, o conselho técnico deve pronunciar-se no prazo máximo de 60 dias.
- 3 -A decisão proferida é notificada ao recorrente e comunicada ao funcionário recorrido.
- 4 -Sendo o recurso hierárquico deferido, o funcionário recorrido deve dar cumprimento à decisão no próprio dia.
Artigo 102.º — Decisão do recurso hierárquico
Vigente desde: 29/03/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2006