- 1 -O registo por transcrição definitivo constitui presunção de que existe a situação jurídica, nos precisos termos em que é definida.
- 2 -O registo por depósito de factos respeitantes a participações sociais e respectivos titulares tem os efeitos referidos no número anterior.
Artigo 11.º — Presunções derivadas do registo
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006