- 1 -As contas que tenham de entrar em regra de custas de processo são pagas com as custas a que haja lugar.
- 2 -Para a confirmação da liquidação de contas emolumentares é competente o conservador e qualquer oficial dos registos.
Artigo 114.º — Contas emolumentares
Vigente desde: 29/03/2006
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