- 1 -(Revogado.)
- 2 -O registo da decisão de encerramento do processo de insolvência, quando respeitante a sociedade comercial ou sociedade civil sob forma comercial, determina a realização oficiosa:
- a)Do registo de regresso à actividade da sociedade, quando o encerramento do processo se baseou na homologação de um plano de insolvência que preveja a continuidade daquela;
- b)Do cancelamento da matrícula da sociedade, nos casos em que o encerramento do processo foi declarado após a realização do rateio final.
Artigo 67.º — Factos constituídos com outros sujeitos a registo
Vigente desde: 29/03/2006
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