- 1 -O requerimento inicial é apresentado pelos interessados, não tem de ser articulado, é dirigido ao conservador e especifica a causa de pedir e a identidade das pessoas nele interessadas.
- 2 -O requerimento é acompanhado da junção da prova documental e da indicação dos restantes meios de prova.
Artigo 84.º — Requerimento inicial
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006