Artigo 15.º
Aditamento ao regime do estabelecimento individual de responsabilidade limitada
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ao Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, é aditado o artigo 35.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 35.º-A
Capital mínimo
Os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada cujos titulares não tenham procedido ao aumento do capital do estabelecimento até ao montante mínimo previsto no n.º 2 do artigo 3.º entram em liquidação, através de procedimento administrativo iniciado oficiosamente no serviço de registo competente.