- 1 -Os pedidos de certidão negativa devem conter, além da identificação do requerente, o nome ou firma da entidade, o seu número de matrícula e o concelho de localização da sede ou estabelecimento principal.
- 2 -A emissão de certidões negativas e de documentos ou despachos deve ser recusada se a conservatória não for territorialmente competente para esse efeito.
Artigo 52.º — Certidões negativas e de documentos ou despachos
Vigente desde: 29/03/2006
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