Sem prejuízo do disposto nos artigos 46.º e 83.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, a caracterização das regiões hidrográficas ou das secções das regiões hidrográficas internacionais prevista no artigo 29.º da mesma lei é realizada de acordo com as especificações técnicas constantes dos seguintes anexos ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante:
- a)Anexo I, «Caracterização das águas superficiais e das águas subterrâneas»;
- b)Anexo II, «Condições de referência específicas para os tipos de massas de águas superficiais»;
- c)Anexo III, «Avaliação de pressões sobre águas superficiais e águas subterrâneas e respectivo impacte»;
- d)Anexo IV, «Análise económica das utilizações da água».