Para efeitos do disposto na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, são considerados como valores limite de emissão e normas de qualidade ambiental os valores limite de emissão e os objectivos de qualidade definidos nas seguintes directivas comunitárias, já transpostas para o direito interno:
- a)Directiva n.º 82/176/CEE, relativa às descargas de mercúrio;
- b)Directiva n.º 83/513/CEE, relativa às descargas de cádmio;
- c)Directiva n.º 84/156/CEE, relativa ao mercúrio;
- d)Directiva n.º 84/491/CEE, relativa às descargas de hexaclorociclo-hexano;
- e)Directiva n.º 86/280/CEE, relativa às descargas de certas substâncias perigosas.