As concessionárias e licenciadas das redes de distribuição relacionam-se comercialmente com os utilizadores das respectivas infra-estruturas, tendo direito a receber, pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes, uma retribuição por aplicação de tarifas reguladas, definidas no Regulamento Tarifário.
Artigo 35.º — Relacionamento das concessionárias e licenciadas das redes de distribuição
Vigente desde: 20/06/2011