O regime de exercício da actividade de operação logística de mudança de comercializador de gás natural é estabelecido em legislação complementar.
Artigo 72.º — Operação logística de mudança de comercializador de gás natural
Vigente desde: 20/06/2011
O regime de exercício da actividade de operação logística de mudança de comercializador de gás natural é estabelecido em legislação complementar.