- 1 -Sem prejuízo do número seguinte, o presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
- 2 -O n.º 1 do artigo 17.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de abril de 2015. - Pedro Passos Coelho - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - António de Magalhães Pires de Lima - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 27 de abril de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de abril de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 19.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/05/2015