Artigo 11.º
Reuniões da Unidade
Redação registada como em vigor em 01/06/2022.
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- 1 -Os Gabinetes da Unidade podem promover mecanismos de participação das entidades relevantes da sociedade civil ou personalidades de reconhecido mérito nos trabalhos a desenvolver, designadamente através da sua audição ou presença em reuniões de trabalho.
- 2 -O Gabinete Técnico e o Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos podem funcionar em diferentes subgabinetes especializados em razão da matéria.
- 3 -O Gabinete Técnico reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo coordenador da Unidade, ao qual compete dirigir as reuniões do Gabinete Técnico e fixar a respetiva agenda.