Artigo 5.º
Competências do Gabinete Técnico
Redação registada como em vigor em 23/11/2016.
Esta redação foi substituída em 01/06/2022. Ver a versão consolidada
Compete ao Gabinete Técnico:
- a)Planear os projetos de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, estabelecendo, acompanhando, assegurando a coordenação geral e avaliando o cumprimento de objetivos a alcançar pelo Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos;
- b)Assegurar a execução dos projetos de implementação e emitir instruções que assegurem uma visão integrada dos diversos projetos que devem ser observadas pelo Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos;
- c)Avaliar o grau de cumprimento dos objetivos e de observância do calendário dos projetos de implementação, apreciando os contributos formulados pelo Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos;
- d)Elaborar e apreciar projetos de diplomas, apresentados pelo Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos, destinados a regulamentar a Lei de Enquadramento Orçamental;
- e)Apoiar o Gabinete Executivo no exercício das respetivas competências, nomeadamente propondo medidas de criação, alteração e extinção dos diferentes projetos de implementação.