Artigo 6.º
Composição do Gabinete Técnico
Redação registada como em vigor em 23/11/2016.
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O Gabinete Técnico é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Coordenador da Unidade;
- b)Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área do orçamento;
- c)Dois representantes da Direção-Geral do Orçamento;
- d)Um representante da Inspeção-Geral das Finanças;
- e)Um representante da Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
- f)Um representante da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
- g)Um representante da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
- h)Um representante da Comissão de Normalização Contabilística;
- i)Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
- j)Um representante do Conselho das Finanças Públicas;
- k)Um representante do Tribunal de Contas;
- l)Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela Presidência do Conselho de Ministros;
- m)Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social;
- n)Um representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
- o)Três representantes de entidades relevantes da sociedade civil ou personalidades de reconhecido mérito das matérias da competência da Unidade, cooptados pelos restantes membros.