Artigo 8.º
Composição do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos
Redação registada como em vigor em 23/11/2016.
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O Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Coordenador da Unidade;
- b)Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área do orçamento;
- c)Os responsáveis das equipas mencionadas na alínea b) do artigo anterior;
- d)O Responsável Técnico da Unidade, quando o mesmo se encontre designado nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.