Artigo 8.º
Composição do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos
Redação registada como em vigor em 01/06/2022.
Esta redação foi substituída em 29/03/2025. Ver a versão consolidada
O Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Coordenador da Unidade;
- b)Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área do orçamento;
- c)Os responsáveis das equipas mencionadas na alínea b) do artigo anterior, constituídas nos termos do n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
- d)O Responsável Técnico da Unidade, quando o mesmo se encontre designado nos termos do n.º 4 do artigo seguinte.