Artigo 14.º
Supervisão e regulamentação
Redação registada como em vigor em 01/09/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete à CMVM a supervisão e regulamentação do disposto no presente capítulo, dispondo para o efeito das competências e poderes previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e no Código dos Valores Mobiliários.