Artigo 2.º
Caracterização e forma societária
Redação registada como em vigor em 30/06/2017.
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- 1 -As SIMFE são organismos de investimento coletivo sob forma societária de capital fixo, correspondendo a sociedades de investimento mobiliário que têm como objeto o investimento em valores mobiliários emitidos por empresas elegíveis.
- 2 -As SIMFE são sociedades anónimas cujo capital social é integralmente representado por ações nominativas.
- 3 -O capital social mínimo das SIMFE é de (euro) 125 000.
- 4 -As ações representativas do capital social das SIMFE devem ser admitidas à negociação em mercado regulamentado situado ou a funcionar em Portugal, no prazo máximo de um ano após a sua constituição.
- 5 -A sede e a administração efetiva das SIMFE devem situar-se em Portugal.
- 6 -As sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia adotam na sua firma a designação abreviada de SIMFE.
- 7 -As SIMFE não são intermediários financeiros.