Artigo 2.º
Caracterização e forma societária
Redação registada como em vigor em 01/09/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As SIMFE são sociedades de investimento alternativo especializado que têm como objeto o investimento em valores mobiliários emitidos por empresas elegíveis.
- 2 -As SIMFE são sociedades anónimas cujo capital social é integralmente representado por ações nominativas.
- 3 -O capital social mínimo das SIMFE é de (euro) 125 000.
- 4 -As ações representativas do capital social das SIMFE são admitidas à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral situado ou a funcionar em Portugal, no prazo máximo de um ano após a sua constituição, prazo que pode ser prorrogado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) por mais seis meses, mediante requerimento devidamente fundamentado.
- 5 -A sede e a administração efetiva das SIMFE devem situar-se em Portugal.
- 6 -As sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia adotam na sua firma a designação abreviada de SIMFE.
- 7 -(Revogado.)
- 8 -Podem ser titulares de ações representativas do capital social das SIMFE entidades de natureza pública ou privada, individualmente ou em contitularidade.
- 9 -Os municípios podem ser titulares de ações representativas do capital social das SIMFE ainda que estas não invistam exclusivamente em empresas sediadas nos respetivos municípios, nos termos da legislação aplicável.