O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Nuno Tiago dos Santos Russo.
Promulgado em 17 de setembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de setembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se referem os artigos 1.º e 3.º)
Ameixa.
Amora.
Azeitona.
Baga de sabugueiro.
Castanha.
Cereja.
Dióspiro.
Hortícolas.
Kiwi.
Maçã.
Melancia.
Milho.
Mirtilo.
Nectarina.
Pêssego.
Pera.
Uva de mesa.
Uva para vinho.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Região Norte
(ver documento original)
Região Centro
(ver documento original)
113581687