- 1 -O militar na situação de reforma beneficia dos regimes de pensões de acordo com o previsto na legislação especificamente aplicável e dos suplementos que a lei define como extensivos a esta situação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no presente Estatuto, o cálculo da pensão do militar na situação de reforma é efetuado nos termos do respetivo regime geral aplicável.
- 3 -O tempo de serviço relevante para o cálculo da pensão do militar na situação de reforma inclui todo o período durante o qual sejam efetuados descontos, incluindo o decorrido na situação de reserva, com as bonificações previstas na lei.
Artigo 120.º — Pensão na situação de reforma
Vigente desde: 04/09/2023