- 1 -Considera-se na efetividade de serviço o militar na situação de ativo que se encontre:
- a)Em comissão normal;
- b)Na inatividade temporária por acidente ou doença.
- 2 -Considera-se fora da efetividade de serviço o militar na situação de ativo que se encontre em alguma das situações previstas no n.º 3 do artigo 45.º
Artigo 151.º — Situações quanto à efetividade de serviço
Vigente desde: 04/09/2023