Decretada a mobilização geral ou declarados o estado de sítio ou a guerra, o militar na situação de reserva deve apresentar-se ao serviço efetivo, de acordo com os procedimentos fixados por despacho do CEM do respetivo ramo.
Decretada a mobilização geral ou declarados o estado de sítio ou a guerra, o militar na situação de reserva deve apresentar-se ao serviço efetivo, de acordo com os procedimentos fixados por despacho do CEM do respetivo ramo.