O militar, em processo disciplinar, goza de todas as garantias de defesa, sendo-lhe assegurado o direito a constituir defensor, nos termos previstos no RDM.
Artigo 19.º — Garantia em processo disciplinar
Vigente desde: 04/09/2023
O militar, em processo disciplinar, goza de todas as garantias de defesa, sendo-lhe assegurado o direito a constituir defensor, nos termos previstos no RDM.