- 1 -As condições especiais de promoção compreendem:
- a)Tempo mínimo de permanência no posto;
- b)Tirocínios de embarque;
- c)Tirocínios em terra;
- d)Frequência, com aproveitamento, de cursos ou estágios;
- e)Outras condições de natureza específica das classes.
- 2 -As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes, para além das fixadas no artigo 200.º, constam do anexo ii ao presente Estatuto.
Artigo 207.º — Condições especiais de promoção
Vigente desde: 04/09/2023