- 1 -As classes podem ser divididas em subclasses e ramos, de acordo com o disposto no artigo 203.º
- 2 -Na designação das praças, a identificação da subclasse ou ramo a que pertence o militar deve substituir a que se refere à respetiva classe.
Artigo 247.º — Subclasses e ramos
Vigente desde: 04/09/2023