- 1 -A candidatura à prestação de serviço em RC ou RV formaliza-se nos termos da lei aplicável, dirigida ao CEM do respetivo ramo em que o cidadão manifesta vontade de prestar serviço militar.
- 2 -Os prazos e procedimentos a observar na apresentação da candidatura para admissão ao serviço efetivo em RC e RV são fixados por despacho do CEM do respetivo ramo.
Artigo 255.º — Candidatura
Vigente desde: 04/09/2023