- 1 -Consideram-se funções militares as que implicam o exercício de competências legalmente previstas para os militares.
- 2 -As funções militares classificam-se em:
- a)Comando;
- b)Direção ou chefia;
- c)Estado-maior;
- d)Chefia técnica;
- e)Execução.
Artigo 34.º — Funções militares
Vigente desde: 04/09/2023