Conta-se como tempo de permanência no posto, o tempo de serviço efetivo a partir da data de antiguidade no respetivo posto.
Artigo 49.º — Contagem do tempo de permanência no posto
Vigente desde: 04/09/2023
Conta-se como tempo de permanência no posto, o tempo de serviço efetivo a partir da data de antiguidade no respetivo posto.