- 1 -Aos militares das Forças Armadas são aplicáveis, em matéria de licença por falecimento de familiar, os direitos previstos na legislação aplicável aos trabalhadores em funções públicas, com as necessárias adaptações.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 99.º — Licença por falecimento de familiar
Vigente desde: 04/09/2023