- 1 -O presente diploma estabelece o regime da delimitação e da coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos.
- 2 -A delimitação de actuações consiste na identificação dos investimentos públicos cuja execução cabe, em regime de exclusividade, aos municípios.
- 3 -A coordenação de actuações consiste na articulação do exercício das competências, em matéria de investimentos públicos, pelos diferentes níveis de administração, quer sejam exercidas em regime de exclusividade quer em regime de colaboração.
Artigo 1.º — (Objecto)
Vigente desde: 08/03/1984