O pessoal que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 289/91, de 9 de Agosto, venha exercendo funções na Região de Turismo e possua menos de três anos de serviço ou não desempenhe funções em regime de tempo completo é contratado em regime de contrato de trabalho a termo certo, sem prejuízo de poder ser dispensado no prazo de 90 dias.