- 1 -É revogada a seguinte legislação:
- a)Decreto-Lei n.º 210-C/84, de 29 de Junho;
- b)Decreto-Lei n.º 277/87, de 6 de Julho;
- c)Artigo 5.º, n.º 1, do Decreto n.º 47123, de 30 de Julho de 1966;
- d)Portaria n.º 687/87, de 11 de Agosto.
- 2 -Consideram-se revogados, na data de entrada em vigor das portarias previstas no presente decreto-lei, os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 143/79, de 23 de Maio, e Portarias n.os 346/84, de 7 de Junho, 367/86, de 17 de Julho (na parte aplicável ao transporte rodoviário), 977/87, de 31 de Dezembro, 686/88, de 14 de Outubro, e 695/88, de 15 de Outubro, na data da entrada em vigor da portaria prevista no n.º 4 do artigo 1.º;
- b)Decreto Regulamentar n.º 27/85, de 9 de Maio, e Portarias n.os 504/85, de 24 de Julho, e 552/87, de 3 de Julho, na data de entrada em vigor da portaria prevista no n.º 2 do artigo 3.º
Artigo 14.º — Revogação
Vigente desde: 05/04/1997