A substância activa espiroxamina é incluída no anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, com as características e nas condições definidas no anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.
A substância activa espiroxamina é incluída no anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, com as características e nas condições definidas no anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.