Artigo 4.º
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Redação registada como em vigor em 23/04/2003.
Esta redação foi substituída em 11/03/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A BEP contém o registo e divulgação de:
- a)Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;
- b)Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;
- c)Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato administrativo de provimento, de contrato a termo certo, de contrato individual de trabalho ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público privativos;
- d)Pessoal disponível para colocação em actividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;
- e)Pessoal disponível para colocação em actividade afecto a quadros de supranumerários;
- f)Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;
- g)Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.
- 2 -O registo da informação na BEP compete:
- a)A cada serviço utilizador, nos casos das alíneas a), b) e c);
- b)À DGAP, nos casos das alíneas d) e g);
- c)Aos serviços com competência na gestão dos quadros de supranumerários, no caso da alínea e);
- d)Aos interessados, nos casos previstos na alínea f).