Artigo 40.º
Revisão de VLE e de limiares mássicos
Redação registada como em vigor em 03/04/2004.
Esta redação foi substituída em 01/07/2018. Ver a versão consolidada
Os VLE e os limiares mássicos serão revistos por meio de portarias dos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, tendo em conta a evolução da melhor tecnologia disponível e a situação do ambiente atmosférico no território nacional.