O presente diploma entra em vigor no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.
Artigo 44.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2018
Original
Em vigor de 03/04/2004 a 30/06/2018