Artigo 5.º
Instrumentos de prevenção e controlo de emissões de poluentes
Redação registada como em vigor em 03/04/2004.
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A protecção do ambiente atmosférico é assegurada através de um conjunto de instrumentos complementares que promovam a prevenção e o controlo das emissões de poluentes atmosféricos, nomeadamente:
- a)Incentivos à instalação das melhores técnicas disponíveis e de equipamentos que previnam e ou reduzam a poluição atmosférica;
- b)Inclusão de condições relativas à protecção do ambiente atmosférico no âmbito do licenciamento, autorização ou aprovação das instalações, nos termos previstos na legislação aplicável e no Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto;
- c)Promoção da educação ambiental visando o esclarecimento, a formação e a participação das populações na identificação e na resolução dos problemas de poluição atmosférica;
- d)Lançamento de programas de investigação e de desenvolvimento no domínio da prevenção e controlo da poluição;
- e)Elaboração e manutenção de um inventário nacional de fontes de emissão de poluentes atmosféricos.