A protecção do ambiente atmosférico é ainda assegurada através da promoção de incentivos à internalização dos custos ambientais associados à utilização do recurso ar, nomeadamente mediante a utilização de instrumentos baseados na lógica do mercado, incluindo um sistema de transacção de direitos de emissão, impostos, taxas e subsídios ambientais.
Artigo 6.º — Instrumentos económicos
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Versão 2
Revogado desde 01/07/2018
Original
Em vigor de 03/04/2004 a 30/06/2018